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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Alegação de nulidade da sessão de julgamento do agravo regimental por ausência de prévia intimação · Feito levado em mesa · Inteligência do art · 91, i, do ristj

Julgado em 03/10/2013 · EDcl no AgRg no Ag 1.429.988 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO LEVADO EM MESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 91, I, DO RISTJ. SUSTENTAÇÃO ORAL. EXPRESSA VEDAÇÃO REGIMENTAL (ART. 159 DO RISTJ). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.

Resultado do julgamento

Embargos de Declaração rejeitados.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO LEVADO EM MESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 91, I, DO RISTJ. SUSTENTAÇÃO ORAL. EXPRESSA VEDAÇÃO REGIMENTAL (ART. 159 DO RISTJ). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. ALEGAÇÃO DE NULIDADE DA SESSÃO DE JULGAMENTO DO AGRAVO REGIMENTAL POR AUSÊNCIA DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. FEITO LEVADO EM MESA. INTELIGÊNCIA DO ART. 91, I, DO RISTJ. SUSTENTAÇÃO ORAL. EXPRESSA VEDAÇÃO REGIMENTAL (ART. 159 DO RISTJ). PRECEDENTES DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. I - O Superior Tribunal de Justiça já pacificou o entendimento de que não é cabível a sustentação oral nos recursos de Agravo Regimental e Embargos de Declaração, dispensando-se, inclusive, a prévia intimação das partes da sessão de julgamento. Inteligência do art. 91, I, combinado com o art. 159 do Regimento Interno desta Corte Superior. Esse entendimento é compartilhado também pelo Supremo Tribunal Federal que, em recursos da mesma natureza, também indefere pedidos de prévia intimação da sessão de julgamento e de sustentação oral, com base em seu Regimento Interno. II - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo quê ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração. III - Embargos de Declaração rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200119286, publicação em 09/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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