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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Servidor público aposentado integrante do grupo ocupacional tributação, arrecadação e fiscalização · Taf do estado do mato grosso do sul · Omissão da autoridade em reajustar proventos · Relação de trato sucessivo

Julgado em 03/09/2013 · AgRg no RMS 17.638 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. OMISSÃO DA AUTORIDADE EM REAJUSTAR PROVENTOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. OMISSÃO DA AUTORIDADE EM REAJUSTAR PROVENTOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA. 1. Não há falar em impetração contra lei em tese ou de efeito concreto, dado que a …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. SERVIDOR PÚBLICO APOSENTADO INTEGRANTE DO GRUPO OCUPACIONAL TRIBUTAÇÃO, ARRECADAÇÃO E FISCALIZAÇÃO - TAF DO ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL. OMISSÃO DA AUTORIDADE EM REAJUSTAR PROVENTOS. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. DECADÊNCIA NÃO CONFIGURADA.

1. Não há falar em impetração contra lei em tese ou de efeito concreto, dado que a presente ação mandamental não se volta contra o texto da Lei Estadual n. 2.387/2001, mas contra suposta omissão da autoridade apontada coatora em não reajustar os proventos dos demandantes para equipará-los à remuneração dos paradigmas ativos.

2. A relação controvertida é de trato sucessivo, que se renova continuamente, razão pela qual não há decadência do direito de impetrar mandado de segurança.

3. Anulação do acórdão recorrido e retorno dos autos ao Tribunal de origem para que prossiga no julgamento do mérito da ação mandamental.

4. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200302211290, publicação em 11/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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