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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Eca · Ato infracional equiparado aos crimes de tráfico ilícito de drogas e associação para o tráfico · Aplicação de medida socioeducativa de internação · Excepcionalidade desconfigurada

Julgado em 08/10/2013 · RHC 38.477 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DESCONFIGURADA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 122 DO ECA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 492/STJ. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO.

Resultado do julgamento

Recurso provido para, cassando em parte o acórdão, conceder a ordem tão somente para aplicar ao menor a medida socioeducativa de semiliberdade.

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Ementa

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DESCONFIGURADA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 122 DO ECA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 492/STJ. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO. 1. O ato infracional análogo ao tráfico ilícito de entorpecentes não enseja, por si só, a aplicação da medida …

RECURSO EM HABEAS CORPUS. ECA. ATO INFRACIONAL EQUIPARADO AOS CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. APLICAÇÃO DE MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE INTERNAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE DESCONFIGURADA. HIPÓTESES PREVISTAS NO ART. 122 DO ECA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 492/STJ. SEMILIBERDADE. ADEQUAÇÃO.

1. O ato infracional análogo ao tráfico ilícito de entorpecentes não enseja, por si só, a aplicação da medida socioeducativa de internação, já que a conduta não pressupõe violência ou grave ameaça a pessoa. Precedentes.

2. Se não há descumprimento reiterado e injustificável de medida anteriormente imposta, inviável a internação do menor.

3. A quantidade de droga encontrada com o menor - 4.931,7 g de maconha -, o fato de ele não estar estudando e de o estudo social apontar para a ausência de limites comportamentais, tais fatores não recomendam a medida de liberdade assistida.

4. Recurso provido para, cassando em parte o acórdão, conceder a ordem tão somente para aplicar ao menor a medida socioeducativa de semiliberdade.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301800063, publicação em 16/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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