HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
Habeas corpus não conhecido.
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HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. A medida socioeducativa de internação foi aplicada ao adolescente em observância à previsão contida no inciso II do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, qual seja, reiteração no cometimento de outras infrações graves, o que está demonstrado na vasta folha de antecedentes do paciente, que comprova o registro de dezenove atos infracionais. Há, além disso, circunstâncias de caráter pessoal, a saber, necessidade de tratamento contra o uso de drogas.
3. Também se verifica o descumprimento de medida anterior, tendo a internação previsão no inciso III do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.
4. Habeas corpus não conhecido.