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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Estatuto da criança e do adolescente · Ato infracional análogo ao crime de furto qualificado · Medida socioeducativa · Internação

Julgado em 03/10/2013 · HC 260.304 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais. 2. A medida socioeducativa de …

HABEAS CORPUS. ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE. ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO CRIME DE FURTO QUALIFICADO. MEDIDA SOCIOEDUCATIVA. INTERNAÇÃO. ABRANDAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. O Supremo Tribunal Federal e o Superior Tribunal de Justiça não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

2. A medida socioeducativa de internação foi aplicada ao adolescente em observância à previsão contida no inciso II do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente, qual seja, reiteração no cometimento de outras infrações graves, o que está demonstrado na vasta folha de antecedentes do paciente, que comprova o registro de dezenove atos infracionais. Há, além disso, circunstâncias de caráter pessoal, a saber, necessidade de tratamento contra o uso de drogas.

3. Também se verifica o descumprimento de medida anterior, tendo a internação previsão no inciso III do art. 122 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201202509665, publicação em 15/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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