DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. GARANTIA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. NEGÓCIO SUBJACENTE. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. ESTADO DE NECESSIDADE. ARTIGOS ANALISADOS: 17 DO DEC. 57.663/66; 156 DO CC/02.
Recurso especial provido.
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DO DEVEDOR. EXECUÇÃO DE NOTA PROMISSÓRIA. GARANTIA. AUSÊNCIA DE CIRCULAÇÃO. NEGÓCIO SUBJACENTE. VÍCIOS DE CONSENTIMENTO. ESTADO DE NECESSIDADE. ARTIGOS ANALISADOS: 17 DO DEC. 57.663/66; 156 DO CC/02.
1. Embargos do devedor opostos em 2/2/2009, do qual foi extraído o presente recurso especial, concluso ao Gabinete em 28/1/2013.
2. Discute-se a exequibilidade de nota promissória emitida em garantia de pagamento por serviços médicos, prestados em regime de emergência a paciente acometido de infarto do miocárdio, diante da alegação de vício de consentimento.
3. A autonomia e abstração dos títulos de crédito manifestam-se nas relações cambiais com terceiros de boa-fé, portadores dos títulos.
4. Perante o credor originário da nota promissória, o devedor se obriga por meio de uma relação estritamente contratual, a qual se aplica à integralidade o Código Civil.
5. O desequilíbrio latente na relação constituída em momento de grave angústia e fragilidade da parte devedora, em que se busca pronto-atendimento de emergência, caracteriza o elemento subjetivo exigido pelo art. 156 do CC, devendo-se verificar a existência de excessiva onerosidade, a fim de configurar o estado de necessidade.
6. Imprescindível se oportunizar a dilação probatória às partes, a fim de demonstrar ou afastar o equilíbrio entre os valores executados e os serviços efetivamente prestados e, por conseguinte, reconhecer ou afastar o vício de consentimento alegado.
7. Recurso especial provido.