ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADE DOCENTE - GEAD. PROFESSORES DO ESTADO DO AMAPÁ. ANTIGO TERRITÓRIO. ART. 14, § 2º, DO ADCT. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
Segurança concedida em relação a Emília Del Astillo Andrade, Maria das Graças Machado Cardozo, Maria Lucilda Gurjão, Nalzira Sousa dos Santos e Tereza Cristina Sousa da Silva. Petição inicial liminarmente indeferida quanto aos demais impetrantes.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÃO DO MINISTRO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO. GRATIFICAÇÃO ESPECÍFICA DE ATIVIDADE DOCENTE - GEAD. PROFESSORES DO ESTADO DO AMAPÁ. ANTIGO TERRITÓRIO. ART. 14, § 2º, DO ADCT. DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. A autoridade impetrada é legítima para figurar no polo passivo da demanda, uma vez que detém competência e poder para corrigir eventual ilegalidade na concessão e pagamento da gratificação.
2. Extinção do writ em relação aos impetrantes que já estão recebendo a gratificação, bem como em relação aos que figuram como exequentes nos autos do ExMS n. 11.371/DF, que tem objeto idêntico ao presente.
3. Omissão injustificada da autoridade coatora, que, provocada administrativamente, silencia-se.
4. Não há necessidade de dilação probatória, por se tratar de matéria exclusivamente de direito.
5. Os docentes dos ex-territórios federais têm direito à percepção da Gratificação Específica de Atividade Docente - GEAD, em razão do disposto nos arts. 18 e seguintes da LC n. 41/1981.
6. Segurança concedida em relação a Emília Del Astillo Andrade, Maria das Graças Machado Cardozo, Maria Lucilda Gurjão, Nalzira Sousa dos Santos e Tereza Cristina Sousa da Silva. Petição inicial liminarmente indeferida quanto aos demais impetrantes.