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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Concurso entre jurisdições da mesma categoria (cpp, art · 78, inc · Ii, alíneas "a" e "b") · Suposta prática de crimes contra a administração pública

Julgado em 25/09/2013 · CC 119.146 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO ENTRE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA (CPP, ART. 78, INC. II, ALÍNEAS "A" E "B"). SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDÍCIOS DO COMETIMENTO DO CRIME MAIS GRAVE NO JUÍZO PAULISTA.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, ora suscitado.

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PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO ENTRE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA (CPP, ART. 78, INC. II, ALÍNEAS "A" E "B"). SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDÍCIOS DO COMETIMENTO DO CRIME MAIS GRAVE NO JUÍZO PAULISTA. 1. A determinação da competência quando há o concurso de jurisdições de mesma categoria aponta a disciplina das alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 78 do …

PENAL. PROCESSO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. CONCURSO ENTRE JURISDIÇÕES DA MESMA CATEGORIA (CPP, ART. 78, INC. II, ALÍNEAS "A" E "B"). SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES CONTRA A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. INDÍCIOS DO COMETIMENTO DO CRIME MAIS GRAVE NO JUÍZO PAULISTA.

1. A determinação da competência quando há o concurso de jurisdições de mesma categoria aponta a disciplina das alíneas "a" e "b" do inciso II do art. 78 do Código de Processo Penal.

2. Na espécie, inferem-se das peças de informação que boa parte das suspeitas tratativas entre os indiciados, investigados pela prática de diversos crimes contra a Administração Pública, entre eles os de corrupção passiva e ativa, aconteciam a partir da cidade de São Paulo.

3. Conflito conhecido para declarar a competência do Juízo Federal da 9ª Vara Criminal da Seção Judiciária de São Paulo, ora suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102314754, publicação em 18/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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