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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Omissão

Julgado em 25/09/2013 · EDcl nos EREsp 1.121.981 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGO DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Inexistindo omissão, os embargos devem ser rejeitados.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGO DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não obstante as alegações de omissão, é de destacar-se que, na sessão de julgamento, a Seção manifestou-se acerca das alegações suscitadas pelas partes. 2. Inexistindo omissão, os embargos devem ser …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO EMBARGO DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. Não obstante as alegações de omissão, é de destacar-se que, na sessão de julgamento, a Seção manifestou-se acerca das alegações suscitadas pelas partes.

2. Inexistindo omissão, os embargos devem ser rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102243496, publicação em 18/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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