TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

543-c, § 7.º, inciso i, do código de processo civil · Questão de ordem no ag 1.154.599/sp da corte especial

Julgado em 08/10/2013 · AgRg no AREsp 336.420 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL AMPARADA NO ART. 543-C, § 7.º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP DA CORTE ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL AMPARADA NO ART. 543-C, § 7.º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP DA CORTE ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, firmou entendimento de que os agravos de instrumento e …

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL AMPARADA NO ART. 543-C, §

7.º, INCISO I, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. NÃO CABIMENTO. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP DA CORTE ESPECIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento da Questão de Ordem no Ag 1.154.599/SP, firmou entendimento de que os agravos de instrumento e agravos em recurso especial - aviados contra decisão do Tribunal de origem calcada no art. 543-C, § 7.º, inciso I, do Código de Processo Civil -, caso interpostos antes de 12/05/2011, data de publicação do paradigma da Corte Especial, devem ser remetidos à origem, a fim de serem julgados como agravo regimental. Entretanto, se interpostos após a referida data não devem ser conhecidos, por serem manifestamente descabidos.

2. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301593861, publicação em 16/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual