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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Público

Ausência de decisão proferida pelo superior tribunal de justiça no caso concreto · Utilização do instituto como sucedâneo recursal · Recurso improvido

Julgado em 09/10/2013 · AgRg na Rcl 14.531 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CASO CONCRETO. UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CASO CONCRETO. UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, reclamação para a preservação de sua competência e garantia da …

AGRAVO REGIMENTAL NA RECLAMAÇÃO. AUSÊNCIA DE DECISÃO PROFERIDA PELO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA NO CASO CONCRETO. UTILIZAÇÃO DO INSTITUTO COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO IMPROVIDO.

1. Nos termos do art. 105, inciso I, alínea f, da Constituição Federal, compete ao Superior Tribunal de Justiça processar e julgar, originariamente, reclamação para a preservação de sua competência e garantia da autoridade de suas decisões.

2. Inexistindo decisão proferida no caso concreto por esta Corte Superior, mostra-se incabível o ajuizamento da reclamação, sob pena de se transmudar em sucedâneo recursal, o que não é admitido.

3. Agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303258549, publicação em 17/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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