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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Agravos regimentais em recurso especial · Reajuste de 28,86% · Incidência sobre a rav · Compensação de valores conforme dispositivo de título judicial

Julgado em 01/10/2013 · AgRg no REsp 1.068.887 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES CONFORME DISPOSITIVO DE TÍTULO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravos regimentais parcialmente providos para, relativamente aos exequentes, reconhecer o direito à incidência do reajuste de 28,86% sobre a RAV no período posterior ao advento da MP n. 831/95, desde que não implique bis in idem, e, relativamente ao agravo da executada, para determinar ao juízo de execução que realize a compensação dos índices de reajuste com os aumentos decorrentes da aplicação das Leis n. 8.622/93 e n. 8.627/93.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES CONFORME DISPOSITIVO DE TÍTULO JUDICIAL. POSSIBILIDADE. 1. Conquanto haja, no fundamento da decisão monocrática atacada, referência expressa à incidência do reajuste sobre a Retribuição Adicional Variável, sua omissão na parte dispositiva enseja necessária …

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVOS REGIMENTAIS EM RECURSO ESPECIAL. REAJUSTE DE 28,86%. INCIDÊNCIA SOBRE A RAV. POSSIBILIDADE. COMPENSAÇÃO DE VALORES CONFORME DISPOSITIVO DE TÍTULO JUDICIAL. POSSIBILIDADE.

1. Conquanto haja, no fundamento da decisão monocrática atacada, referência expressa à incidência do reajuste sobre a Retribuição Adicional Variável, sua omissão na parte dispositiva enseja necessária integração do decisum. Com efeito, é pacífico neste Superior Tribunal de Justiça a possibilidade de se fazer incidir o reajuste de 28,86% sobre as parcelas relativas à RAV, desde que posteriormente ao advento da MP n. 831/95 e desde que não haja dupla incidência. Precedentes.

2. Conforme decidiu o Superior Tribunal de Justiça, em sede de recurso especial submetido ao rito do art. 543-C do Código de Processo Civil, para que se admita a compensação nos embargos à execução, é preciso que o executado comprove a impossibilidade de ter arguido a compensação no processo de conhecimento, sob pena de violação da coisa julgada. In casu, do título exequendo constava expressamente que os valores a serem percebidos pelos servidores "deverão ser compensados com os aumentos decorrentes da aplicação da Lei n. 8.622/93 em conjungação com a Lei n. 8.627/93". Por esse motivo, embora devida a incidência do reajuste sobre a RAV, deverá o juízo de execução proceder à compensação dos valores já recebidos, conforme consta do título judicial.

3. Agravos regimentais parcialmente providos para, relativamente aos exequentes, reconhecer o direito à incidência do reajuste de 28,86% sobre a RAV no período posterior ao advento da MP n. 831/95, desde que não implique bis in idem, e, relativamente ao agravo da executada, para determinar ao juízo de execução que realize a compensação dos índices de reajuste com os aumentos decorrentes da aplicação das Leis n. 8.622/93 e n. 8.627/93.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200801348971, publicação em 14/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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