TURMA
OITAVA
OITAVA TURMA
Inteligência Jurídica
← Voltar ao JusAtual
STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Provimento do recurso especial · 544, § 4º, ii, c, do cpc c/c art · 3º do cpp · Violação ao princípio da colegialidade

Julgado em 24/09/2013 · AgRg no REsp 1.245.304 · Rel. Min. Assusete Magalhães
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Assusete Magalhães
Rel. Min. Assusete Magalhães6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ART. 544, § 4º, II, C, DO CPC C/C ART. 3º DO CPP. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM JULGAMENTO COLEGIADO. EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 306 DA LEI 9.503/97. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. MERA CONSTATAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO SUPERIOR A 6 DECIGRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO (0,6 G/L) DE SANGUE OU TRÊS DÉCIMOS DE MILIGRAMA POR LITRO (0,3 MG/L) DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AFASTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo Regimental improvido.

Leia a análise, a ementa completa e pesquise todo o acervo

Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.

Liberar 24h grátis →
Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ART. 544, § 4º, II, C, DO CPC C/C ART. 3º DO CPP. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM JULGAMENTO COLEGIADO. EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 306 DA LEI 9.503/97. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. MERA CONSTATAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO …

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. DECISÃO MONOCRÁTICA. POSSIBILIDADE. ART. 544, § 4º, II, C, DO CPC C/C ART. 3º DO CPP. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. INEXISTÊNCIA. APRECIAÇÃO DA MATÉRIA EM JULGAMENTO COLEGIADO. EMBRIAGUEZ NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. ART. 306 DA LEI 9.503/97. CRIME DE PERIGO ABSTRATO. MERA CONSTATAÇÃO DA CONCENTRAÇÃO SUPERIOR A 6 DECIGRAMAS DE ÁLCOOL POR LITRO (0,6 G/L) DE SANGUE OU TRÊS DÉCIMOS DE MILIGRAMA POR LITRO (0,3 MG/L) DE AR EXPELIDO DOS PULMÕES. DESNECESSIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DA POTENCIALIDADE LESIVA DA CONDUTA. ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA. AFASTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

I. O provimento do Recurso Especial, de forma monocrática, após o conhecimento do Agravo, está previsto no art. 544, § 4º, II, c, do CPC c/c art. 3º do CPP, sendo possibilitado quando o acórdão recorrido estiver em confronto com Súmula ou jurisprudência dominante do STJ. De outra parte, a apreciação das questões colocadas no Recurso Especial, quando do julgamento colegiado do Agravo Regimental, torna superada a alegação de ofensa ao princípio da colegialidade.

II. Segundo a redação, vigente à época do fato, do art. 306 do Código de Trânsito Brasileiro, em associação com o art. 2º do Decreto 6.488/2008, o crime de embriaguez ao volante restaria caracterizado quando o agente conduzisse veículo automotor com concentração superior a 6 decigramas de álcool por litro (0,6 g/l) de sangue ou três décimos de miligrama por litro (0,3 mg/l) de ar expelido dos pulmões, sendo desnecessária a condução do veículo de modo anormal, tendo em vista tratar-se de crime de perigo abstrato, em que não é necessária a demonstração da potencialidade lesiva da conduta. Precedentes do STJ (HC 231.566/RJ, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEXTA TURMA, DJe de 28/06/2013; HC 239.607/RJ, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, DJe de 28/05/2013).

III. Nesse contexto, constatada, no caso, a concentração de álcool, no sangue do condutor, em taxa superior aos citados limites - o teste do etilômetro apontou que o acusado apresentava teor alcoólico de 0,90 mg/l de ar -, presente está a justa causa para o prosseguimento da Ação Penal, devendo ser afastada a absolvição sumária, efetuada pelas instâncias ordinárias.

IV. Agravo Regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100506617, publicação em 16/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
← Voltar ao JusAtual