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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Execução penal · (1) impetração substitutiva de recurso especial · Impropriedade da via eleita · (2) regime aberto

Julgado em 15/10/2013 · HC 250.608 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) REGIME ABERTO. PROGRESSÃO. TRABALHO LÍCITO. COMPROVAÇÃO. REQUISITO. EXEGESE. PRECEDENTES. (3) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

Resultado do julgamento

Writ não conhecido. Ordem concedida para manter a decisão do juiz de primeiro grau, estipulando-se o prazo de 90 (noventa) dias para que ele demonstre a obtenção de trabalho lícito, formalizado em termo de compromisso.

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Ementa

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) REGIME ABERTO. PROGRESSÃO. TRABALHO LÍCITO. COMPROVAÇÃO. REQUISITO. EXEGESE. PRECEDENTES. (3) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO. 1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do …

EXECUÇÃO PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) REGIME ABERTO. PROGRESSÃO. TRABALHO LÍCITO. COMPROVAÇÃO. REQUISITO. EXEGESE. PRECEDENTES. (3) WRIT NÃO CONHECIDO. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.

2. As Turmas que integram a Terceira Seção desta Corte consagraram o entendimento de que a regra do art. 114, I, da LEP, a qual exige do condenado, para ingressar no regime aberto, a comprovação de trabalho ou a possibilidade imediata de fazê-lo (apresentação de proposta de emprego), deve sofrer temperamentos, ante a realidade brasileira.

3. Writ não conhecido. Ordem concedida para manter a decisão do juiz de primeiro grau, estipulando-se o prazo de 90 (noventa) dias para que ele demonstre a obtenção de trabalho lícito, formalizado em termo de compromisso.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201626035, publicação em 24/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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