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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Questão de ordem · Trânsito em julgado do acórdão prolatado em assentada anterior · Erro material no cálculo da pena · Fixação a maior que a da origem

Julgado em 08/10/2013 · HC 234.893 · Rel. Min. Regina Helena Costa
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Regina Helena Costa
Rel. Min. Regina Helena Costa5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROLATADO EM ASSENTADA ANTERIOR. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. FIXAÇÃO A MAIOR QUE A DA ORIGEM. CONSTATAÇÃO NO MOMENTO DA RETIFICAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. NOVA REDAÇÃO AO VOTO E EMENTA ANTERIORES. PENA DEFINITIVA EM 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO.

Resultado do julgamento

Questão de ordem acolhida, erro material corrigido, de ofício e penas do paciente para 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, mais 6 (seis) dias-multa.

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Ementa

QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROLATADO EM ASSENTADA ANTERIOR. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. FIXAÇÃO A MAIOR QUE A DA ORIGEM. CONSTATAÇÃO NO MOMENTO DA RETIFICAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. NOVA REDAÇÃO AO VOTO E EMENTA ANTERIORES. PENA DEFINITIVA EM 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO. I. Por ocasião da retificação da Guia de Execução Penal do …

QUESTÃO DE ORDEM. HABEAS CORPUS. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO PROLATADO EM ASSENTADA ANTERIOR. ERRO MATERIAL NO CÁLCULO DA PENA. FIXAÇÃO A MAIOR QUE A DA ORIGEM. CONSTATAÇÃO NO MOMENTO DA RETIFICAÇÃO DA GUIA DE EXECUÇÃO PENAL. CORREÇÃO DE OFÍCIO. NOVA REDAÇÃO AO VOTO E EMENTA ANTERIORES. PENA DEFINITIVA EM 1 (UM) ANO E 4 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO.

I. Por ocasião da retificação da Guia de Execução Penal do Paciente, verificou-se a existência de erro material no acórdão prolatado por esta 5ª Turma na sessão de 11.06.13, tendo o MM. Juízo a quo oficiado a esta Corte informando o ocorrido.

II. No cálculo da pena nos presentes autos (2 anos, 4 meses e 24 dias), restou apurado reprimenda maior que a fixada na origem (2 anos, 2 meses e 20 dias), não obstante tenha entendido pela exclusão da majorante pelo emprego da arma de fogo.

III. Tratando-se de erro material, passível sua correção, inclusive de ofício, para que na dosimetria da pena seja utilizado o percentual de redução de 2/3 (dois terços) em razão da tentativa, reconhecido nas instâncias ordinárias, em substituição àquele indevidamente utilizado, sobretudo porquanto mais benéfico ao réu.

IV. A correção do mencionado erro material, implica em dar nova redação ao 2 (dois) últimos parágrafos do voto e ao último parágrafo da ementa.

V. Questão de ordem acolhida, erro material corrigido, de ofício e penas do paciente para 1 (um) ano e 4 (quatro) meses de reclusão, mais 6 (seis) dias-multa.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200424600, publicação em 24/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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