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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Apelação defensiva · Provimento parcial · Prescrição · Interrupção

Julgado em 15/10/2013 · AgRg no REsp 1.233.343 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. PROVIMENTO PARCIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. PROVIMENTO PARCIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. 1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o acórdão que, ao dar parcial provimento a recurso defensivo, confirma a condenação e reduz a pena aplicada não constitui marco interruptivo da prescrição. 2. Agravo regimental …

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. APELAÇÃO DEFENSIVA. PROVIMENTO PARCIAL. PRESCRIÇÃO. INTERRUPÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.

1. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que o acórdão que, ao dar parcial provimento a recurso defensivo, confirma a condenação e reduz a pena aplicada não constitui marco interruptivo da prescrição.

2. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100121540, publicação em 28/10/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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