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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Processual e penal · (1) impetração substitutiva de recurso especial · Impropriedade da via eleita · (3) dosimetria

Julgado em 24/10/2013 · HC 214.982 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA TODAS AS VÍTIMAS E REDUÇÃO DO ACRÉSCIMO EMPREENDIDO DE 2/3 PELA CONTINUIDADE DELITIVA DOS CRIMES COMETIDOS EM PARTICULAR CONTRA CADA VÍTIMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (3) DOSIMETRIA. PENAS-BASE. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO. (A) EM RELAÇÃO A TRÊS VÍTIMAS, PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. FALTA INTERESSE DE AGIR. (B) PENA-BASE. QUANTUM APLICADO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUARTA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. (4) WRIT NÃO CONHECIDO.

Resultado do julgamento

Writ não conhecido.

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Ementa

PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA TODAS AS VÍTIMAS E REDUÇÃO DO ACRÉSCIMO EMPREENDIDO DE 2/3 PELA CONTINUIDADE DELITIVA DOS CRIMES COMETIDOS EM PARTICULAR CONTRA CADA VÍTIMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (3) DOSIMETRIA. PENAS-BASE. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO. (A) …

PROCESSUAL E PENAL. HABEAS CORPUS. (1) IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) CONTINUIDADE DELITIVA ENTRE OS CRIMES PRATICADOS CONTRA TODAS AS VÍTIMAS E REDUÇÃO DO ACRÉSCIMO EMPREENDIDO DE 2/3 PELA CONTINUIDADE DELITIVA DOS CRIMES COMETIDOS EM PARTICULAR CONTRA CADA VÍTIMA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. (3) DOSIMETRIA. PENAS-BASE. DIMINUIÇÃO DO QUANTUM APLICADO. (A) EM RELAÇÃO A TRÊS VÍTIMAS, PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. FALTA INTERESSE DE AGIR. (B) PENA-BASE. QUANTUM APLICADO ACIMA DO MÍNIMO LEGAL. QUARTA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. (4) WRIT NÃO CONHECIDO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.

2. É de ver, no que concerne aos pedidos para ser reconhecida a continuidade delitiva entre os crimes praticados contra todas as vítimas e redução do acréscimo empreendido de 2/3 pela continuidade delitiva dos crimes cometidos em particular contra cada vítima, que essas matérias sequer foram ventiladas perante o Tribunal de origem, portanto, a análise neste Sodalício ensejaria indevida supressão de instância, o que não é possível, como cediço.

3. No que se refere ao pedido de diminuição do quantum aplicado nas penas-base em relação às vítimas Raquel, Ana Paula e Amanda, verifica-se a falta de interesse de agir, pois foram fixadas no mínimo legal para cada crime cometido. De outro lado, no que diz respeito à vítima Juliana, inexiste ilegalidade na dosimetria da pena se o magistrado de primeiro grau e o Tribunal de origem apontaram motivos concretos para a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal. Em sede de habeas corpus não se afere o quantum aplicado, desde que devidamente fundamentado, como ocorre na espécie, sob pena de revolvimento fático-probatório.

4. Writ não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101817957, publicação em 04/11/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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