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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Omissão apontada · Homicídio tentado · Vítima atingida na perna e de "raspão" · Tentativa branca afastada

Julgado em 06/11/2012 · EDcl no AgRg no REsp 1.167.481 · Rel. Min. Jorge Mussi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Jorge Mussi
Rel. Min. Jorge Mussi5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO APONTADA. HOMICÍDIO TENTADO. VÍTIMA ATINGIDA NA PERNA E DE "RASPÃO". TENTATIVA BRANCA AFASTADA. MANTIDO, NO ENTANTO, O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA TENTATIVA EM 2/3 (DOIS TERÇOS). AUSÊNCIA DE RISCO DE MORTE. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos modificativos.

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Ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO APONTADA. HOMICÍDIO TENTADO. VÍTIMA ATINGIDA NA PERNA E DE "RASPÃO". TENTATIVA BRANCA AFASTADA. MANTIDO, NO ENTANTO, O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA TENTATIVA EM 2/3 (DOIS TERÇOS). AUSÊNCIA DE RISCO DE MORTE. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS. 1. Verificada a existência de omissão no julgado embargado, que afirmou tratar-se de tentativa branca hipótese em que a vítima foi …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO APONTADA. HOMICÍDIO TENTADO. VÍTIMA ATINGIDA NA PERNA E DE "RASPÃO". TENTATIVA BRANCA AFASTADA. MANTIDO, NO ENTANTO, O PERCENTUAL DE REDUÇÃO DA TENTATIVA EM 2/3 (DOIS TERÇOS). AUSÊNCIA DE RISCO DE MORTE. ACLARATÓRIOS ACOLHIDOS SEM EFEITOS MODIFICATIVOS.

1. Verificada a existência de omissão no julgado embargado, que afirmou tratar-se de tentativa branca hipótese em que a vítima foi atingida na perna e de "raspão", impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração.

2. Entretanto, não deve ser alterada a conclusão do acórdão embargado, ou seja, não há falar em proximidade do momento consumativo do crime de homicídio, devendo, pois, ser mantida a redução da pena em 2/3 (dois terços) em virtude da tentativa.

3. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão apontada, sem, contudo, atribuir-lhes efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200902265962, publicação em 16/11/2012). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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