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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Prefeito municipal · 46, parágrafo único, da lei n.º 9.605/98 · 155, §4.º, inciso iv, art · 288 c.c

Julgado em 05/11/2013 · AgRg no HC 266.377 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 9.605/98; ART. 155, §4.º, INCISO IV, ART. 288 C.C. ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. VISTA DAS INVESTIGAÇÕES JÁ CONCLUÍDAS. DIREITO DE TODO INVESTIGADO, RÉU OU DEFENSOR. SÚMULA VINCULANTE N.º 14/STF. PEDIDO DE SALVO CONDUTO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental parcialmente provido, apenas para, confirmando liminar em parte deferida, permitir que o Recorrente tenha acesso às diligências já finalizadas enquanto perdurar a investigação, ressalvando-se o sigilo daquelas que porventura se encontrem em andamento.

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AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 9.605/98; ART. 155, §4.º, INCISO IV, ART. 288 C.C. ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. VISTA DAS INVESTIGAÇÕES JÁ CONCLUÍDAS. DIREITO DE TODO INVESTIGADO, RÉU OU DEFENSOR. SÚMULA VINCULANTE N.º 14/STF. PEDIDO DE SALVO CONDUTO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. O acesso a todo material …

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. PENAL. PREFEITO MUNICIPAL. ART. 46, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI N.º 9.605/98; ART. 155, §4.º, INCISO IV, ART. 288 C.C. ART. 29, TODOS DO CÓDIGO PENAL. VISTA DAS INVESTIGAÇÕES JÁ CONCLUÍDAS. DIREITO DE TODO INVESTIGADO, RÉU OU DEFENSOR. SÚMULA VINCULANTE N.º 14/STF. PEDIDO DE SALVO CONDUTO. ILEGALIDADE NÃO DEMONSTRADA. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

1. O acesso a todo material probatório já produzido em investigação criminal é direito de todo investigado, réu, ou defensor, conforme explicitamente reconhecido pelo art. 5.º, inciso LV, da Constituição da República, art. 7.º, inciso XIV, da Lei n.º 8.906/94, art. 3.º, §4.º, da Resolução n.º 058/2009 do Conselho da Justiça Federal, e pela Súmula Vinculante n.º 14 do Supremo Tribunal Federal.

2. Ausente qualquer demonstração de ilegalidade, seria temerário negar, mediante a expedição de salvo conduto, que a instância ordinária proceda, nos limites legais e obedecido o princípio da proporcionalidade, às medidas constritivas que eventualmente se façam imprescindíveis ao bom deslinde do feito.

3. Agravo regimental parcialmente provido, apenas para, confirmando liminar em parte deferida, permitir que o Recorrente tenha acesso às diligências já finalizadas enquanto perdurar a investigação, ressalvando-se o sigilo daquelas que porventura se encontrem em andamento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300693220, publicação em 19/11/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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