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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Execução da pena · Progressão de regime · Requisito subjetivo · Fundamentação inidônea

Julgado em 07/11/2013 · HC 273.816 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REQUISITO OBJETIVO. CRIME HEDIONDO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REQUISITO OBJETIVO. CRIME HEDIONDO. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais. 2. Nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, o preso …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DO RECURSO ORDINÁRIO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. EXECUÇÃO DA PENA. PROGRESSÃO DE REGIME. REQUISITO SUBJETIVO. FUNDAMENTAÇÃO INIDÔNEA. REQUISITO OBJETIVO. CRIME HEDIONDO.

1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do habeas corpus e não mais o admitem como substitutivo de recursos, e nem sequer para as revisões criminais.

2. Nos termos do artigo 112 da Lei de Execução Penal, o preso que cumprir um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento faz jus à progressão a regime menos gravoso, respeitadas as normas que vedam a progressão.

3. Configura fundamentação inidônea a justificativa de negativa da progressão prisional, diante da gravidade abstrata do delito e a longa duração da pena a ser cumprida pelo sentenciado, a teor da orientação desta Corte.

4. Ao que se tem, o requisito objetivo, no caso dos crimes hediondos, é de 2/5 ou 3/5, caso o paciente seja reincidente. Sendo assim, o requisito objetivo não foi alcançado pelo paciente.

4. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302304487, publicação em 14/11/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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