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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

619 do código de processo penal · Contradição existente · Omissão não configurada · Rejeitados os embargos declaratórios opostos por josé torquato dos santos

Julgado em 05/11/2013 · EDcl no HC 215.133 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AIRTON ESTEVAM DA SILVA PARCIALMENTE ACOLHIDOS. REJEITADOS OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR JOSÉ TORQUATO DOS SANTOS.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração opostos por AIRTON ESTEVAM DA SILVA parcialmente acolhidos. Embargos de declaração opostos por JOSÉ TORQUATO DOS SANTOS rejeitados.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AIRTON ESTEVAM DA SILVA PARCIALMENTE ACOLHIDOS. REJEITADOS OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR JOSÉ TORQUATO DOS SANTOS. 1. Conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO HABEAS CORPUS. ART. 619 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. CONTRADIÇÃO EXISTENTE. OMISSÃO NÃO CONFIGURADA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS POR AIRTON ESTEVAM DA SILVA PARCIALMENTE ACOLHIDOS. REJEITADOS OS EMBARGOS DECLARATÓRIOS OPOSTOS POR JOSÉ TORQUATO DOS SANTOS.

1. Conforme dispõe o art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade, eliminar contradição ou ambiguidade existentes no decisum.

2. Tendo sido decotado, da primeira fase da dosimetria, o acréscimo relativo aos motivos do crime, por serem inerentes ao tipo penal, a redução implementada nas penas-base dos Acusados, na hipótese, deveria ter apresentado idêntica proporção.

3. A pretensão de rediscutir matéria devidamente abordada e decidida no acórdão embargado, consubstanciada na mera insatisfação com o resultado da demanda, é incabível na via dos embargos de declaração.

4. Embargos de declaração opostos por AIRTON ESTEVAM DA SILVA parcialmente acolhidos. Embargos de declaração opostos por JOSÉ TORQUATO DOS SANTOS rejeitados.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101834630, publicação em 19/11/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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