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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Plano de saúde · Recusa a custeio de tratamento · Dano moral · Fixação do quantum indenizatório

Julgado em 12/11/2013 · RCD no AREsp 316.086 · Rel. Min. João Otávio de Noronha
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de João Otávio de Noronha
Rel. Min. João Otávio de Noronha3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA A CUSTEIO DE TRATAMENTO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA A CUSTEIO DE TRATAMENTO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma. 2. A recusa indevida a cobertura de tratamento médico de urgência é causa de fixação de indenização a título de danos morais. 3. A parte, …

AGRAVO REGIMENTAL. PLANO DE SAÚDE. RECUSA A CUSTEIO DE TRATAMENTO. DANO MORAL. FIXAÇÃO DO QUANTUM INDENIZATÓRIO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE.

1. O plano de saúde pode estabelecer as doenças que terão cobertura, mas não o tipo de tratamento utilizado para a cura de cada uma.

2. A recusa indevida a cobertura de tratamento médico de urgência é causa de fixação de indenização a título de danos morais.

3. A parte, em sede de regimental, não pode, em face da preclusão consumativa, inovar na argumentação, trazendo questões não aduzidas no agravo de instrumento.

4. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300776036, publicação em 21/11/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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