HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ESTELIONATO. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO. AFERIÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. DESCABIMENTO NO WRIT. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ORDINÁRIO. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. ESTELIONATO. AÇÃO PENAL. TRANCAMENTO. FALTA DE JUSTA CAUSA. AUSÊNCIA DE DOLO. AFERIÇÃO. MATÉRIA DE PROVA. DESCABIMENTO NO WRIT. INEXISTÊNCIA DE ILEGALIDADE PATENTE. NÃO CONHECIMENTO.
1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso ordinário.
2. O habeas corpus não se apresenta como via adequada ao trancamento da ação penal, quando o pleito se baseia em falta justa causa (ausência de dolo), não relevada, primo oculi. Intento, em tal caso, que demanda revolvimento fático-probatório, não condizente com a via angusta do writ. 3. Matéria, na espécie, de alta complexidade, cifrada na alegação da defesa que o réu, ora paciente, em realidade, seria a vítima do ardil, com inversão do papel das atuais pretensas vítimas em agentes do crime de estelionato.
4. Aferir o elemento subjetivo, o dolo, em tal caso, é tarefa hercúlea até mesmo para a instrução processual, sendo, pois, de todo imprópria ao âmbito restrito da impetração.
5. Inexistência de flagrante ilegalidade, apta a fazer relevar a impropriedade da via eleita.
6. Habeas corpus não conhecido.