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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recurso ordinário em habeas corpus

Julgado em 12/11/2013 · RHC 39.499 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS.

Resultado do julgamento

Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.

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Ementa

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TÍTULO PRISIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA 2. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a superveniência de sentença condenatória inaugura nova realidade processual, em que convencido o juiz da materialidade dos fatos …

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. PRISÃO CAUTELAR. SUPERVENIÊNCIA DE SENTENÇA CONDENATÓRIA. TÍTULO PRISIONAL AUTÔNOMO. AUSÊNCIA DE MANIFESTAÇÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA 2. RECURSO NÃO CONHECIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a superveniência de sentença condenatória inaugura nova realidade processual, em que convencido o juiz da materialidade dos fatos e da autoria, havendo, dessa forma, inequivocamente, novos elementos a justificar a custódia cautelar, que não foram objeto de insurgência da presente irresignação, nem tampouco submetidos ao crivo do Tribunal de origem, impedindo, assim, o exame da questão por esta Corte, sob pena de incorrer em vedada supressão de instância. Ademais, o art. 387, § 1º, do Código de Processo Penal, com redação dada pela Lei nº

11.719/2008, determina expressamente que o juiz sentenciante motive a manutenção ou imposição da prisão preventiva na sentença condenatória.

2. Recurso ordinário em habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302374375, publicação em 20/11/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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