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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Resp · Aplicação da súmula 83 desta corte · Estupro pela violência presumida · Presunção absoluta

Julgado em 07/11/2013 · AgRg no REsp 1.280.490 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RESP. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DESTA CORTE.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RESP. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. ESTUPRO PELA VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. Segundo entendimento majoritário da Terceira Seção, a presunção de violência no estupro contra menor de 14 anos é tida por absoluta, prescindindo da vontade da suposta vítima para o fim de examinar a tipicidade penal. Fundamentos da decisão mantidos. Agravo …

AGRAVO REGIMENTAL. RESP. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83 DESTA CORTE. ESTUPRO PELA VIOLÊNCIA PRESUMIDA. PRESUNÇÃO ABSOLUTA. FUNDAMENTOS DA DECISÃO MANTIDOS. Segundo entendimento majoritário da Terceira Seção, a presunção de violência no estupro contra menor de 14 anos é tida por absoluta, prescindindo da vontade da suposta vítima para o fim de examinar a tipicidade penal. Fundamentos da decisão mantidos. Agravo desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102267242, publicação em 20/11/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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