A Terceira Seção do STJ, relatora ministra Maria Thereza de Assis Moura, não conheceu de agravo regimental em mandado de segurança impetrado contra ato de desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Para a Seção, é inviável o agravo regimental que não impugna os fundamentos da decisão agravada, nos termos da Súmula 182/STJ. A ementa registra ainda a incompetência da Corte (Súmula 41/STJ) e a natureza judicial do ato (Súmula 267/STF). (STJ · 13/11/2013.)
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Liberar 24h grátis →O mandado de segurança foi impetrado diretamente no STJ contra ato de desembargadora federal do Tribunal Regional Federal da 3ª Região. Segundo os tópicos da ementa, a decisão monocrática questionada envolvia a incompetência desta Corte para a impetração, com referência à Súmula 41/STJ, e o caráter judicial do ato impugnado, com referência à Súmula 267/STF. Contra essa decisão foi interposto agravo regimental à Terceira Seção.
A relatora, ministra Maria Thereza de Assis Moura, constatou que o agravo não impugnou os fundamentos da decisão agravada e aplicou a Súmula 182/STJ, segundo a qual é inviável o agravo regimental que deixa de atacar essas razões. A Terceira Seção, por isso, não conheceu do recurso, sem examinar o mérito da impetração nem rediscutir a competência.
Para a advocacia que atua com mandado de segurança e recursos internos nos tribunais superiores, o julgado lembra que o agravo deve rebater cada fundamento autônomo da decisão agravada, inclusive os de competência e de cabimento da via eleita, sob pena de não conhecimento.
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRF 3ª REGIÃO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 41/STJ. ATO JUDICIAL. SÚMULA 267/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ. 1. É inviável o agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182/STJ. 2. Agravo regimental …
AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. IMPETRAÇÃO CONTRA ATO DE DESEMBARGADORA FEDERAL DO TRF 3ª REGIÃO. INCOMPETÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA 41/STJ. ATO JUDICIAL. SÚMULA 267/STF. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182/STJ.
1. É inviável o agravo regimental que não impugna o fundamento da decisão agravada. Aplicação do disposto na Súmula 182/STJ.
2. Agravo regimental não conhecido.