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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recurso em "habeas corpus" · Tráfico de drogas · Roubo circunstanciado e receptação · Alegação de constrangimento ilegal

Julgado em 19/11/2013 · RHC 39.086 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Recurso em "habeas corpus", em parte, conhecido e nesta extensão a que se nega provimento, observando que o Juízo processante deverá dar, se o caso, celeridade no julgamento da ação penal.

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Ementa

RECURSO EM "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES. 1. A necessidade da segregação cautelar se encontra fundamentada na garantia da ordem pública em face da periculosidade do recorrente, caracterizada pela reiteração de …

RECURSO EM "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO E RECEPTAÇÃO. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. PRECEDENTES.

1. A necessidade da segregação cautelar se encontra fundamentada na garantia da ordem pública em face da periculosidade do recorrente, caracterizada pela reiteração de prática delituosa.

2. A Corte "a quo" ao analisar o alegado excesso de prazo sem o encerramento da instrução criminal, não reconheceu a superação do prazo razoável, por ausência de desídia judicial, o que guarda consonância com o entendimento deste Sodalício.

3. Recurso em "habeas corpus", em parte, conhecido e nesta extensão a que se nega provimento, observando que o Juízo processante deverá dar, se o caso, celeridade no julgamento da ação penal.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302107667, publicação em 25/11/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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