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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Negativa de prestação jurisdicional · Novação de compra e venda mercantil · Juros onzenários · Cláusula usurária

Julgado em 19/11/2013 · REsp 1.396.951 · Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Paulo de Tarso Sanseverino
Rel. Min. Paulo de Tarso Sanseverino3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. JUROS ONZENÁRIOS. CLÁUSULA USURÁRIA. NULIDADE. DECOTE DO EXCESSO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.172-32/01. APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO E DA NOTA PROMISSÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

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Ementa

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. JUROS ONZENÁRIOS. CLÁUSULA USURÁRIA. NULIDADE. DECOTE DO EXCESSO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.172-32/01. APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO E DA NOTA PROMISSÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES. 1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de …

RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. JUROS ONZENÁRIOS. CLÁUSULA USURÁRIA. NULIDADE. DECOTE DO EXCESSO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.172-32/01. APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO E DA NOTA PROMISSÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES.

1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes.

2. "São nulas de pleno direito as estipulações usurárias, assim consideradas as que estabeleçam, nos contratos civis de mútuo, taxas de juros superiores às legalmente permitidas, caso em que deverá o juiz, se requerido, ajustá-las à medida legal [...]" (art. 1º, caput e inciso I, da Medida Provisória 2.172-32/01).

3. Aproveitamento do negócio jurídico e da nota promissória, mediante a redução dos juros ao patamar legal, com o prosseguimento da execução.

4. Precedentes específicos desta Corte.

5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100550764, publicação em 28/11/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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