RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. JUROS ONZENÁRIOS. CLÁUSULA USURÁRIA. NULIDADE. DECOTE DO EXCESSO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.172-32/01. APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO E DA NOTA PROMISSÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES.
RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.
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RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. NOVAÇÃO DE COMPRA E VENDA MERCANTIL. JUROS ONZENÁRIOS. CLÁUSULA USURÁRIA. NULIDADE. DECOTE DO EXCESSO. MEDIDA PROVISÓRIA 2.172-32/01. APROVEITAMENTO DO NEGÓCIO JURÍDICO E DA NOTA PROMISSÓRIA. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. PRECEDENTES.
1. Inocorrência de maltrato ao art. 535 do CPC quando o acórdão recorrido, ainda que de forma sucinta, aprecia com clareza as questões essenciais ao julgamento da lide, não estando magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos deduzidos pelas partes.
2. "São nulas de pleno direito as estipulações usurárias, assim consideradas as que estabeleçam, nos contratos civis de mútuo, taxas de juros superiores às legalmente permitidas, caso em que deverá o juiz, se requerido, ajustá-las à medida legal [...]" (art. 1º, caput e inciso I, da Medida Provisória 2.172-32/01).
3. Aproveitamento do negócio jurídico e da nota promissória, mediante a redução dos juros ao patamar legal, com o prosseguimento da execução.
4. Precedentes específicos desta Corte.
5. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO.