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OITAVA
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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Favorável à defesa

Erro material

Julgado em 19/11/2013 · EDcl no AgRg no REsp 1.155.762 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo regimental, de modo a autorizar o seu processamento considerando-se presente o instrumento de mandato do advogado que o subscreveu.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL. 1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 45.570/MG, Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, 24/10/2013). 2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para dar provimento ao …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL.

1. Os embargos de declaração são cabíveis quando o provimento jurisdicional padece de omissão, contradição ou obscuridade, bem como quando há erro material a ser sanado (EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp n. 45.570/MG, Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, 24/10/2013).

2. Embargos de declaração acolhidos com efeitos modificativos, para dar provimento ao agravo regimental, de modo a autorizar o seu processamento considerando-se presente o instrumento de mandato do advogado que o subscreveu.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 200901647471, publicação em 06/12/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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