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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Sonegação fiscal (art · 1º, i, da lei nº 8.137/1990) · Parcelamento do débito · Anterior à denúncia

Julgado em 19/11/2013 · AgRg no IUJur no HC 274.734 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/1990). PARCELAMENTO DO DÉBITO. ANTERIOR À DENÚNCIA. CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO COINCIDENTE DAS DUAS TURMAS QUE COMPÕEM A TERCEIRA SEÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO INCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/1990). PARCELAMENTO DO DÉBITO. ANTERIOR À DENÚNCIA. CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO COINCIDENTE DAS DUAS TURMAS QUE COMPÕEM A TERCEIRA SEÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO INCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO. 1 - O Incidente de Uniformização de Jurisprudência pressupõe, como é lógico, …

HABEAS CORPUS. SONEGAÇÃO FISCAL (ART. 1º, I, DA LEI Nº 8.137/1990). PARCELAMENTO DO DÉBITO. ANTERIOR À DENÚNCIA. CAUSA EXTINTIVA DE PUNIBILIDADE. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. ENTENDIMENTO COINCIDENTE DAS DUAS TURMAS QUE COMPÕEM A TERCEIRA SEÇÃO. INDEFERIMENTO LIMINAR DO INCIDENTE. AGRAVO REGIMENTAL. DESPROVIMENTO.

1 - O Incidente de Uniformização de Jurisprudência pressupõe, como é lógico, divergência interpretativa entre os órgãos julgadores, particularidade não existente na espécie.

2 - Os julgados mais recentes da Quinta e da Sexta Turma são no sentido de que leva-se em consideração, para efeitos de extinção da punibilidade do crime de sonegação fiscal, em decorrência do parcelamento do débito tributário, a lei do tempo em que foi feita a negociação do montante a pagar e não aquela vigentes à época dos fatos tidos por delituosos e que motivaram a persecutio criminis.

3- Inexistência, em conclusão, de divergência entre os órgãos fracionários que pudesse legitimar o Incidente de Uniformização de Jurisprudência, que fora, na espécie, liminarmente indeferido.

4 - Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201302485264, publicação em 05/12/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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