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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Sonegação fiscal · Expor à venda produtos sem o selo oficial relativo ao recolhimento de tributo · 293, § 1.º, inciso iii, alínea b, do código penal · Princípio da consunção

Julgado em 26/11/2013 · AgRg no REsp 1.333.285 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. EXPOR À VENDA PRODUTOS SEM O SELO OFICIAL RELATIVO AO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. ART. 293, § 1.º, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. FALSIDADE PRATICADA COM FIM EXCLUSIVO DE LESAR O FISCO, VIABILIZANDO A SONEGAÇÃO DO IPI. FALSO EXAURIDO NA SONEGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. EXPOR À VENDA PRODUTOS SEM O SELO OFICIAL RELATIVO AO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. ART. 293, § 1.º, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. FALSIDADE PRATICADA COM FIM EXCLUSIVO DE LESAR O FISCO, VIABILIZANDO A SONEGAÇÃO DO IPI. FALSO EXAURIDO NA SONEGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. Constatado que a conduta …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL. SONEGAÇÃO FISCAL. EXPOR À VENDA PRODUTOS SEM O SELO OFICIAL RELATIVO AO RECOLHIMENTO DE TRIBUTO. ART. 293, § 1.º, INCISO III, ALÍNEA B, DO CÓDIGO PENAL. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO. POSSIBILIDADE. FALSIDADE PRATICADA COM FIM EXCLUSIVO DE LESAR O FISCO, VIABILIZANDO A SONEGAÇÃO DO IPI. FALSO EXAURIDO NA SONEGAÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Constatado que a conduta relativa à venda de mercadorias sem o selo de controle, relativo ao pagamento do IPI, ocorreu com o fim único e específico de burlar o Fisco, visando, exclusivamente, à sonegação de tributos, e que lesividade da conduta não transcendeu o crime fiscal, incide, na espécie, mutatis mutandis, o comando do Enunciado n.º 17 da Súmula do Superior Tribunal de Justiça, ad litteram: "Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido", aplicando-se, portanto, o princípio da consunção ou da absorção.

2. Decisão agravada que se mantém pelos seus próprios fundamentos.

3. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201460182, publicação em 09/12/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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