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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Efeitos infringentes · Recebimento como agravo regimental · Prescrição da execução contra fazenda pública · Prazo quinquenal

Julgado em 05/12/2013 · EDcl no REsp 1.178.952 · Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Rogerio Schietti Cruz
Rel. Min. Rogerio Schietti Cruz6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO. 1. Preliminarmente, de acordo com reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, se forem atribuídos efeitos infringentes aos embargos de declaração, é possível recebê-los como agravo …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO.

1. Preliminarmente, de acordo com reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, se forem atribuídos efeitos infringentes aos embargos de declaração, é possível recebê-los como agravo regimental.

2. O prazo para propositura da execução é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da ação de conhecimento, o qual não é marco interruptivo, mas termo inicial do curso prescricional.

3. "O prazo em que o exequente alega estar diligenciando administrativamente para obter as fichas financeiras aptas a instruir a execução não tem o condão de suspender o prazo prescricional (AgRg no AREsp 378.427/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 18/10/2013).

4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201000209769, publicação em 16/12/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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