PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO.
Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO ESPECIAL. EFEITOS INFRINGENTES. RECEBIMENTO COMO AGRAVO REGIMENTAL. PRESCRIÇÃO DA EXECUÇÃO CONTRA FAZENDA PÚBLICA. PRAZO QUINQUENAL. TERMO A QUO. TRÂNSITO EM JULGADO.
1. Preliminarmente, de acordo com reiterada jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, se forem atribuídos efeitos infringentes aos embargos de declaração, é possível recebê-los como agravo regimental.
2. O prazo para propositura da execução é de cinco anos, contados do trânsito em julgado da ação de conhecimento, o qual não é marco interruptivo, mas termo inicial do curso prescricional.
3. "O prazo em que o exequente alega estar diligenciando administrativamente para obter as fichas financeiras aptas a instruir a execução não tem o condão de suspender o prazo prescricional (AgRg no AREsp 378.427/MA, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, julgado em 08/10/2013, DJe 18/10/2013).
4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento.