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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Turma STJ Acervo STJ · Privado

Omissão · Acolhimento · Efeitos infringentes · 1.os embargos de declaração devem ser acolhidos diante da ocorrência de omissão

Julgado em 17/12/2013 · EDcl no REsp 1.410.267 · Rel. Min. Nancy Andrighi
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Nancy Andrighi
Rel. Min. Nancy Andrighi3ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. 1.Os embargos de declaração devem ser acolhidos diante da ocorrência de omissão. 2.A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária. 3.Embargos de declaração acolhidos, sem …

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. ACOLHIMENTO. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE.

1.Os embargos de declaração devem ser acolhidos diante da ocorrência de omissão.

2.A atribuição de efeitos infringentes é possível apenas em situações excepcionais, em que sanada a omissão, contradição ou obscuridade, a alteração da decisão surja como conseqüência necessária.

3.Embargos de declaração acolhidos, sem efeitos modificativos.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303436083, publicação em 19/12/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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