AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 619 DO CPP. OMISSÃO QUANTO A TESES SUSCITADAS EM SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 59 DO CP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
Liberar 24h grátis →AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 619 DO CPP. OMISSÃO QUANTO A TESES SUSCITADAS EM SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 59 DO CP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. ORDEM CONCEDIDA DE …
AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENAL E PROCESSO PENAL. VIOLAÇÃO DO ARTIGO 619 DO CPP. OMISSÃO QUANTO A TESES SUSCITADAS EM SUSTENTAÇÃO ORAL. NÃO OCORRÊNCIA. OFENSA AO ART. 59 DO CP. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. MOTIVAÇÃO GENÉRICA. MOTIVOS E CONSEQUÊNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS INERENTES AO TIPO PENAL. ORDEM CONCEDIDA DE OFÍCIO.
1. Não há falar em ofensa ao art. 619 do Código de Processo Penal por não ter o Tribunal de origem se manifestado sobre as teses suscitadas em sustentação oral, uma vez que deve se respeitar o princípio da dialeticidade, segundo o qual garante-se o direito da parte contrária apresentar contrarrazões. Desse modo, interposto e arrazoado o recurso, opera-se a preclusão consumativa, não sendo possível a alegação de teses novas.
2. A despeito da oposição de embargos de declaração, as teses relativas ao erro na valoração da culpabilidade, bem como na valoração dos motivos e circunstâncias do crime, não foram objeto de apreciação pela Corte de origem, carecendo, portanto de prequestionamento. Incidência do enunciado nº 211 desta Corte.
3. A fixação da pena-base acima do mínimo legal sem a adequada fundamentação autoriza, de ofício, a concessão de ordem em habeas corpus. Pena redimensionada.
4. Agravo regimental a que se nega provimento. Ordem de Habeas Corpus concedida de ofício.