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Inteligência Jurídica
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STJ 3ª Seção STJ Acervo STJ · Penal

Conflito negativo de competência · Tráfico de drogas · Crime supostamente cometido por dois soldados do exército · Ausência das hipóteses do art

Julgado em 11/12/2013 · CC 130.083 · Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Marco Aurélio Bellizze
Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze3ª Seção STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME SUPOSTAMENTE COMETIDO POR DOIS SOLDADOS DO EXÉRCITO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 9º, II, DO CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

Resultado do julgamento

Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Maracaju/MS, o suscitado.

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Ementa

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME SUPOSTAMENTE COMETIDO POR DOIS SOLDADOS DO EXÉRCITO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 9º, II, DO CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL. 1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o crime de tráfico de entorpecentes cometido, em tese, por soldados do exército que não estavam em situação de atividade, manobra ou missão de natureza …

CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. CRIME SUPOSTAMENTE COMETIDO POR DOIS SOLDADOS DO EXÉRCITO. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES DO ART. 9º, II, DO CPM. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL.

1. Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o crime de tráfico de entorpecentes cometido, em tese, por soldados do exército que não estavam em situação de atividade, manobra ou missão de natureza militar, tampouco foram detidos em local sujeito à administração castrense ou cometeram qualquer crime contra outro militar, porquanto ausentes as hipóteses do art. 9º, inciso II, do CPM.

2. Conflito conhecido para declarar competente o Juízo de Direito da 2ª Vara de Maracaju/MS, o suscitado.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303116903, publicação em 19/12/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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