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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Falta de cabimento · Homicídio duplamente qualificado · Disparo de arma de fogo · Prisão preventiva

Julgado em 05/12/2013 · HC 271.425 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1. Diz a atual jurisprudência que o habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO. FALTA DE CABIMENTO. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. INVIABILIDADE. INEVIDENTE CONSTRANGIMENTO ILEGAL.

1. Diz a atual jurisprudência que o habeas corpus não deve ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990.

2. Inexiste constrangimento ilegal quando a custódia cautelar está devidamente justificada na garantia da ordem pública, em razão da gravidade concreta do delito em tese praticado e da periculosidade do agente, bem demonstradas pelo modus operandi empregado.

3. Quanto há elementos suficientes a demonstrar a necessidade da custódia antecipada, as condições pessoais favoráveis não têm o condão de, por si sós, possibilitar a revogação da prisão preventiva.

4. Havendo motivação apta a justificar a prisão preventiva, inviável a incidência das medidas previstas no art. 319 do Código de Processo Penal quando a aplicação não se mostra adequada e suficiente diante das peculiaridades do caso.

5. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301743910, publicação em 16/12/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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