HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
Habeas corpus não conhecido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE INEXISTENTE.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990. Entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.
2. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.
3. Na espécie, não carece de fundamentação idônea o decreto de prisão preventiva que evidencia a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta da conduta típica em tese praticada. Na hipótese, o magistrado fez referência ao que fora apurado por meio de interceptações telefônicas, as quais possibilitaram a identificação individualizada dos membros do grupo criminoso, o conhecimento de suas participações, bem como a localização de mais de 238 Kg de cocaína com alguns dos integrantes da organização. O julgador apontou que a paciente era responsável pelo transporte e cobrança de drogas, além de manter seu companheiro informado na prisão.
4. A pretensão de revogação da prisão cautelar fundada na negativa de autoria - ou na falta de provas desta - não é passível de análise em sede de habeas corpus, por demandar amplo reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o rito célere e sumário do presente remédio constitucional.
5. Habeas corpus não conhecido.