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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação para o tráfico · Prisão preventiva · Fundamentação idônea · Garantia da ordem pública

Julgado em 03/12/2013 · HC 253.217 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE INEXISTENTE.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE INEXISTENTE. 1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da …

HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. NÃO CABIMENTO. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA POR FALTA DE PROVAS DA AUTORIA. REVOLVIMENTO DA MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. INADMISSIBILIDADE. ILEGALIDADE INEXISTENTE.

1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo do recurso ordinário previsto nos arts. 105, II, a, da Constituição Federal e 30 da Lei n. 8.038/1990. Entendimento adotado no Supremo Tribunal Federal e no Superior Tribunal de Justiça, que não têm mais admitido o habeas corpus como sucedâneo do meio processual adequado, seja o recurso ou a revisão criminal, salvo em situações excepcionais.

2. A prisão preventiva constitui medida excepcional ao princípio da não culpabilidade, cabível, mediante decisão devidamente fundamentada e com base em dados concretos, quando evidenciada a existência de circunstâncias que demonstrem a necessidade da medida extrema, nos termos dos arts. 312 e seguintes do Código de Processo Penal.

3. Na espécie, não carece de fundamentação idônea o decreto de prisão preventiva que evidencia a necessidade da medida extrema para a garantia da ordem pública e aplicação da lei penal, diante da gravidade concreta da conduta típica em tese praticada. Na hipótese, o magistrado fez referência ao que fora apurado por meio de interceptações telefônicas, as quais possibilitaram a identificação individualizada dos membros do grupo criminoso, o conhecimento de suas participações, bem como a localização de mais de 238 Kg de cocaína com alguns dos integrantes da organização. O julgador apontou que a paciente era responsável pelo transporte e cobrança de drogas, além de manter seu companheiro informado na prisão.

4. A pretensão de revogação da prisão cautelar fundada na negativa de autoria - ou na falta de provas desta - não é passível de análise em sede de habeas corpus, por demandar amplo reexame do conjunto fático-probatório, providência incompatível com o rito célere e sumário do presente remédio constitucional.

5. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201201861578, publicação em 03/02/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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