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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Recurso em "habeas corpus" · Tráfico de drogas · Alegação de constrangimento ilegal · Pleito pela revogação da prisão preventiva

Julgado em 17/12/2013 · RHC 38.209 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

RECURSO EM "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

Recurso em "habeas corpus", em parte, conhecido e nesta extensão não provido.

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Ementa

RECURSO EM "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES. 1. A participação dos recorrentes em organização criminosa, voltada ao tráfico de drogas, evidencia a dedicação ao delito da espécie, …

RECURSO EM "HABEAS CORPUS". TRÁFICO DE DROGAS. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. EXCESSO DE PRAZO. ANÁLISE DE MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM. OCORRÊNCIA DE SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRECEDENTES.

1. A participação dos recorrentes em organização criminosa, voltada ao tráfico de drogas, evidencia a dedicação ao delito da espécie, alicerce suficiente para a motivação da garantia da ordem pública.

2. O argumento da extrapolação do prazo razoável para o encerramento da instrução criminal não é capaz de superar o óbice da ausência de debate na origem, sob pena de indevida supressão de um dos graus de jurisdição.

3. Recurso em "habeas corpus", em parte, conhecido e nesta extensão não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301720465, publicação em 03/02/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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