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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Associação para o tráfico · Condenação em sede de apelação · Impetração substitutiva de recurso especial · Impropriedade da via eleita

Julgado em 17/12/2013 · HC 219.238 · Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Maria Thereza de Assis Moura
Rel. Min. Maria Thereza de Assis Moura6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. PACIENTES QUE SE DEDICAVAM À NARCOTRAFICÂNCIA E INTEGRAVAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (COMANDO VERMELHO). AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. NÃO CONHECIMENTO.

Resultado do julgamento

Habeas corpus não conhecido.

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Ementa

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. PACIENTES QUE SE DEDICAVAM À NARCOTRAFICÂNCIA E INTEGRAVAM …

HABEAS CORPUS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONDENAÇÃO EM SEDE DE APELAÇÃO. IMPETRAÇÃO SUBSTITUTIVA DE RECURSO ESPECIAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. ACÓRDÃO DEVIDAMENTE FUNDAMENTADO. COMPROVADA A EXISTÊNCIA DE ASSOCIAÇÃO ESTÁVEL E PERMANENTE PARA A PRÁTICA DO DELITO PREVISTO NO ART. 33, CAPUT, DA LEI N.º 11.343/2006. PACIENTES QUE SE DEDICAVAM À NARCOTRAFICÂNCIA E INTEGRAVAM ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA (COMANDO VERMELHO). AFERIÇÃO. REVOLVIMENTO DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIABILIDADE. SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS. REGIME ABERTO. IMPOSSIBILIDADE. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. NÃO CONHECIMENTO.

1. É imperiosa a necessidade de racionalização do emprego do habeas corpus, em prestígio ao âmbito de cognição da garantia constitucional, e, em louvor à lógica do sistema recursal. In casu, foi impetrada indevidamente a ordem como substitutiva de recurso especial.

2. Não há falar em ausência de fundamentação idônea para a condenação pelo delito de associação para o tráfico, haja vista que o Tribunal de origem concluiu, com base em elementos concretos, que foi comprovada a existência de associação estável e de caráter permanente para a prática do tráfico de drogas, salientando emergir dos autos "a certeza de que ambos os apelantes/apelados dedicavam- se às atividades delituosas de vender substância entorpecente e a de manter em depósito substância entorpecente, integrando a facção criminosa COMANDO VERMELHO". Para se chegar a conclusão diversa seria necessário o exame do conjunto-fático probatório, providência incabível em sede de habeas corpus.

3. A substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos submete-se à regência do art. 44 do Código Penal, segundo o qual só faz jus ao benefício legal o condenado a pena inferior a 4 anos. Na espécie, tendo a reprimenda final dos pacientes alcançado 6 anos e 4 meses de reclusão, não é possível a pretendida substituição.

4. Pelo mesmo raciocínio, também é inviável a concessão do regime aberto.

5. Habeas corpus não conhecido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201102255541, publicação em 03/02/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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