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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal Parcialmente favorável

Contrabando, corrupção ativa, posse ilegal de arma de fogo e formação de quadrilha armada · Alegação de excesso de prazo · Improcedência · Princípio da razoabilidade

Julgado em 21/06/2011 · HC 202.200 · Rel. Min. Og Fernandes
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Og Fernandes
Rel. Min. Og Fernandes6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

HABEAS CORPUS. CONTRABANDO, CORRUPÇÃO ATIVA, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. GRAVE ESTADO DE SAÚDE DO ACUSADO. PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO. POSSIBILIDADE.

Resultado do julgamento

Ordem concedida em parte a fim de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar.

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Ementa

HABEAS CORPUS. CONTRABANDO, CORRUPÇÃO ATIVA, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. GRAVE ESTADO DE SAÚDE DO ACUSADO. PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO. POSSIBILIDADE. 1. O prazo para o encerramento da instrução processual não é tratado, tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, como de natureza fatal. Vale dizer, …

HABEAS CORPUS. CONTRABANDO, CORRUPÇÃO ATIVA, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E FORMAÇÃO DE QUADRILHA ARMADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO. IMPROCEDÊNCIA. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. GRAVE ESTADO DE SAÚDE DO ACUSADO. PRISÃO DOMICILIAR PARA TRATAMENTO. POSSIBILIDADE.

1. O prazo para o encerramento da instrução processual não é tratado, tanto pela doutrina quanto pela jurisprudência, como de natureza fatal. Vale dizer, cuidando-se de réu preso, circunstância que, não se discute, merece especial relevo, impõe-se atentar para o princípio da razoabilidade. Considerado o seu caráter excepcional, a prisão processual não deve perdurar além do tempo necessário para a apuração dos fatos em juízo (res in iudicium deducta).

2. Admite-se, contudo, a dilação dos prazos previstos em lei em virtude dos meandros que permeiam o curso do processo, desde que tal alargamento não ofenda a dignidade da pessoa humana, isto é, que o acusado não permaneça preso, sem sentença definitiva, por tempo excessivo.

3. Estando o preso provisório em grave estado de saúde e o estabelecimento prisional em que se encontra não presta a devida assistência médica, é possível a concessão da prisão domiciliar para tratamento.

8. Ordem concedida em parte a fim de substituir a prisão preventiva por prisão domiciliar.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100714658, publicação em 24/08/2011). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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