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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

"habeas corpus" substitutivo de recurso ordinário · Crime contra a vida · Três homicídios qualificados e ocultação de cadáveres · Alegação de constrangimento ilegal

Julgado em 17/12/2013 · HC 263.134 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

"HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. CRIME CONTRA A VIDA. TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E OCULTAÇÃO DE CADÁVERES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES.

Resultado do julgamento

"Habeas corpus" não conhecido por ser substitutivo do recurso cabível.

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Ementa

"HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. CRIME CONTRA A VIDA. TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E OCULTAÇÃO DE CADÁVERES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES. 1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do "habeas corpus" e não mais o admitem como …

"HABEAS CORPUS" SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. DESCABIMENTO. CRIME CONTRA A VIDA. TRÊS HOMICÍDIOS QUALIFICADOS E OCULTAÇÃO DE CADÁVERES. ALEGAÇÃO DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. PLEITO PELA REVOGAÇÃO DA PRISÃO PREVENTIVA. CIRCUNSTÂNCIAS AUTORIZADORAS PRESENTES. CONDIÇÕES PESSOAIS FAVORÁVEIS. IRRELEVÂNCIA. PRECEDENTES.

1. Os Tribunais Superiores restringiram o uso do "habeas corpus" e não mais o admitem como substitutivo de recursos e nem sequer para as revisões criminais.

2. A necessidade da segregação cautelar se encontra fundamentada na garantia da ordem pública em razão da periculosidade dos pacientes, caracterizada pelo "modus operandi", ante a gravidade inusitada do delito, porque atraíram as vítimas sob o pretexto de fazerem uma comemoração, e lá mediante violência física as torturaram, para depois executarem-nas e ocultarem seus corpos no fundo de um rio.

3. O Superior Tribunal de Justiça, em orientação uníssona, entende que persistindo os requisitos autorizadores da segregação cautelar (art. 312, CPP), é despiciendo os pacientes possuírem condições pessoais favoráveis.

4. "Habeas corpus" não conhecido por ser substitutivo do recurso cabível.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201300052196, publicação em 03/02/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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