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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Penal

Omissão configurada · Suspensão da pretensão punitiva · Crime contra a ordem tributária · Inclusão no regime de parcelamento após a lei n.º 10.684/03

Julgado em 05/02/2014 · EDcl nos EDcl no AgRg no RE nos EDcl nos EDcl no AgRg no AREsp 148.140 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson DippCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO NO REGIME DE PARCELAMENTO APÓS A LEI N.º 10.684/03. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DA PRESCRIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

Resultado do julgamento

Embargos de declaração acolhidos para integrar o aresto anteriormente proferido, emprestando-lhes o excepcional efeito infringente, para decretar a suspensão da punibilidade do embargante, bem assim da prescrição correspondente, enquanto perdurar a regularidade do parcelamento, ficando, da mesma forma, suspenso o processo.

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EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO NO REGIME DE PARCELAMENTO APÓS A LEI N.º 10.684/03. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DA PRESCRIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição …

EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL. OMISSÃO CONFIGURADA. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. CRIME CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA. INCLUSÃO NO REGIME DE PARCELAMENTO APÓS A LEI N.º 10.684/03. SUSPENSÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA E DA PRESCRIÇÃO. EMBARGOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES. I - Os embargos de declaração devem atender aos seus requisitos, quais sejam, suprir omissão, contradição ou obscuridade. Havendo a configuração de omissão, os embargos devem ser acolhidos. II - Caso em que o embargante foi condenado em ação penal por crime contra a ordem tributária. Após sucessivos recursos, em sede de juízo de admissibilidade de recurso extraordinário, a parte pleiteou a suspensão da pretensão punitiva estatal em decorrência da concessão de parcelamento administrativo do débito tributário vinculado à ação penal da qual proveio a condenação. O Ministério Público Federal manifestou-se, previamente, pelo acolhimento do pedido. III - Demonstrada a ocorrência da situação prevista no art. 68, caput e parágrafo único da Lei n. 11.941/2009, faz jus o embargante à suspensão da pretensão punitiva do Estado em relação aos débitos que tiverem sido objeto de concessão de parcelamento. IV - Embargos de declaração acolhidos para integrar o aresto anteriormente proferido, emprestando-lhes o excepcional efeito infringente, para decretar a suspensão da punibilidade do embargante, bem assim da prescrição correspondente, enquanto perdurar a regularidade do parcelamento, ficando, da mesma forma, suspenso o processo.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201200539150, publicação em 11/02/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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