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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Agravo regimental no agravo em recurso especial · Recurso especial intempestivo · Inovação recursal

Julgado em 04/02/2014 · AgRg no AREsp 418.764 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. Não se conhece de recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias. 2. Em relação a adulteração da numeração das folhas dos autos, verifico tratar de inovação da matéria em sede de agravo regimental, não podendo ser acolhida nesta fase recursal. 3. …

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL INTEMPESTIVO. INOVAÇÃO RECURSAL. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

1. Não se conhece de recurso especial interposto fora do prazo legal de 15 (quinze) dias.

2. Em relação a adulteração da numeração das folhas dos autos, verifico tratar de inovação da matéria em sede de agravo regimental, não podendo ser acolhida nesta fase recursal.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303601297, publicação em 11/02/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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