CIVIL. POSSE. CONTRATO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. EFICÁCIA SUSPENSA. UTILIZAÇÃO COMO JUSTO TÍTULO PARA FINS DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 487 DA SÚMULA/STJ. POSSE QUE NÃO É DISPUTADA COM BASE NO DOMÍNIO. NÃO INCIDÊNCIA.
Recurso especial a que se nega provimento.
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CIVIL. POSSE. CONTRATO DE DAÇÃO EM PAGAMENTO. EFICÁCIA SUSPENSA. UTILIZAÇÃO COMO JUSTO TÍTULO PARA FINS DE PROTEÇÃO POSSESSÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. ENUNCIADO Nº 487 DA SÚMULA/STJ. POSSE QUE NÃO É DISPUTADA COM BASE NO DOMÍNIO. NÃO INCIDÊNCIA.
1. Ação de manutenção de posse ajuizada em 07.07.1993. Recurso especial concluso ao gabinete da Relatora em 03.10.2012.
2. Recurso especial em que se discute qual das partes detém o direito à posse do imóvel objeto do litígio.
3. Estando o contrato de dação de imóvel em pagamento impossibilitado de produzir efeitos jurídicos, o negócio subsiste nos planos da existência e validade, mas fica impedido de produzir resultado no plano da sua eficácia, de modo que o referido instrumento não constitui justo título para fins de proteção possessória.
4. O direito à posse é relativo, podendo esta ser justa em relação a uns e injusta em relação a outros, a depender da relação existente entre os sujeitos, a ser analisada casuisticamente.
5. Nas hipóteses em que a posse não é disputada com base no domínio não incide o enunciado nº 487 da Súmula/STF.
6. Recurso especial a que se nega provimento.