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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Contrabando · Máquinas caça-níqueis · Condenação · Alegação de não conhecimento da ilicitude da conduta

Julgado em 04/02/2014 · AgRg no AREsp 397.260 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DA ILICITUDE DA CONDUTA. DÚVIDA ACERCA DO DOLO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DA ILICITUDE DA CONDUTA. DÚVIDA ACERCA DO DOLO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. Afirmada pela instância ordinária a comprovação de materialidade e autoria do crime, a análise da pretensão recursal requer o reexame …

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRABANDO. MÁQUINAS CAÇA-NÍQUEIS. CONDENAÇÃO. ALEGAÇÃO DE NÃO CONHECIMENTO DA ILICITUDE DA CONDUTA. DÚVIDA ACERCA DO DOLO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. VIOLAÇÃO DO ART. 619 DO CPP. NÃO CONFIGURAÇÃO.

1. Afirmada pela instância ordinária a comprovação de materialidade e autoria do crime, a análise da pretensão recursal requer o reexame do acervo fático-probatório. Aplicação da Súmula 7/STJ.

2. Nos limites estabelecidos pelo art. 619 do Código de Processo Penal, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, obscuridade, contradição ou ambiguidade eventualmente existentes no julgado, o que não foi constatado no presente caso.

3. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201303104506, publicação em 20/02/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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