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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Tráfico de drogas · 33 da lei n · 11.343/2006 · Provas acerca da traficância

Julgado em 04/02/2014 · AgRg no REsp 1.252.048 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PROVAS ACERCA DA TRAFICÂNCIA. AUSÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PROVAS ACERCA DA TRAFICÂNCIA. AUSÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ. 1. O pedido de desclassificação de consumo pessoal de entorpecentes para tráfico de drogas implica, inevitavelmente, incursão no arcabouço probatório, o que é inadmissível na …

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33 DA LEI N. 11.343/2006. PROVAS ACERCA DA TRAFICÂNCIA. AUSÊNCIA. DESCLASSIFICAÇÃO PARA USO DE ENTORPECENTES. ART. 28 DA LEI ANTIDROGAS. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ.

1. O pedido de desclassificação de consumo pessoal de entorpecentes para tráfico de drogas implica, inevitavelmente, incursão no arcabouço probatório, o que é inadmissível na via eleita, nos termos do que se depreende da leitura da Súmula 7/STJ.

2. Nos moldes delineados na insurgência recursal, almeja a parte que o Superior Tribunal de Justiça substitua as instâncias ordinárias, para emitir novo pronunciamento jurisdicional acerca da subsunção do fato ao tipo penal, e, por fim, altere indevidamente a capitulação realizada pelo acórdão local, soberano no exame das circunstâncias fáticas dispostas nos autos.

3. O agravo regimental não merece prosperar, porquanto as razões reunidas na insurgência são incapazes de infirmar o entendimento assentado na decisão agravada.

4. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100733565, publicação em 20/02/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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