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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Crimes contra o meio ambiente · 56, da lei nº 9.605/98 · Erro de proibição ou de tipo · Não reconhecimento

Julgado em 18/02/2014 · AgRg no REsp 1.381.699 · Rel. Min. Moura Ribeiro
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Moura Ribeiro
Rel. Min. Moura Ribeiro5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 56, DA LEI Nº 9.605/98. ERRO DE PROIBIÇÃO OU DE TIPO. NÃO RECONHECIMENTO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental não provido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 56, DA LEI Nº 9.605/98. ERRO DE PROIBIÇÃO OU DE TIPO. NÃO RECONHECIMENTO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Eg. Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório, entendeu ter ficado demonstradas a autoria, a materialidade e a ausência de erro de proibição, o que faz incidir o óbice da …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE. ART. 56, DA LEI Nº 9.605/98. ERRO DE PROIBIÇÃO OU DE TIPO. NÃO RECONHECIMENTO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7, STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

1. O Eg. Tribunal a quo, com base no acervo fático-probatório, entendeu ter ficado demonstradas a autoria, a materialidade e a ausência de erro de proibição, o que faz incidir o óbice da Súmula 7, STJ para a desconstituição de tal entendimento.

2. Agravo regimental não provido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201301518686, publicação em 21/02/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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