RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (TENTADO E CONSUMADO). DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CONTRAVENÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS JÁ SOPESADOS PARA QUALIFICAR O DELITO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.
Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para reduzir em parte a pena-base aplicada ao recorrente, tornando a sua reprimenda definitiva em 42 anos de reclusão.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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RECURSO EM HABEAS CORPUS. HOMICÍDIO DUPLAMENTE QUALIFICADO (TENTADO E CONSUMADO). DOSIMETRIA. PENA-BASE. CULPABILIDADE. FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA E IDÔNEA. MAUS ANTECEDENTES. CONDENAÇÃO ANTERIOR POR CONTRAVENÇÃO PENAL. POSSIBILIDADE. CONDUTA SOCIAL E PERSONALIDADE. MOTIVAÇÃO SUFICIENTE. CIRCUNSTÂNCIAS DO CRIME. ELEMENTOS JÁ SOPESADOS PARA QUALIFICAR O DELITO. IMPOSSIBILIDADE. BIS IN IDEM. MANIFESTO CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. SANÇÃO REDIMENSIONADA.
1. Tendo sido devidamente fundamentada a desfavorabilidade da circunstância judicial da culpabilidade, com base em elementos concretos dos autos que evidenciam a acentuada reprovabilidade da conduta delituosa praticada, deve ser mantida a exasperação da pena-base procedida nesse ponto.
2. A condenação definitiva anterior por contravenção penal, embora não sirva para fins de reincidência, autoriza a valoração negativa dos antecedentes.
3. O fato de o recorrente dirigir-se a bailes "funk" com o único propósito de "arrumar confusões", deixando de lado a pretensão natural de apenas se divertir, representa uma peculiaridade adequada para avaliar negativamente a sua conduta social, especialmente no que tange ao seu relacionamento no meio social/comunitário onde vive.
4. Valorada como desfavorável a circunstância judicial da personalidade, ainda que minimamente, mas com base em elementos idôneos e diversos do tipo penal violado, não há nenhuma ilegalidade manifesta a ser sanada nesse ponto.
5. Segundo entendimento desta Corte Superior, reconhecida mais de uma qualificadora, uma implica o tipo qualificado, enquanto as demais ou ensejam a exasperação da pena-base ou são utilizadas para agravar a pena na segunda fase da dosimetria, caso previstas no artigo 61 do Código Penal.
6. Constatado que o Juiz sentenciante fundamentou a desfavorabilidade das circunstâncias do delito com base nas mesmas razões que o levaram ao reconhecimento do tipo qualificado (inciso IV), caracteriza-se ofensa ao princípio do non bis in idem.
7. Recurso em habeas corpus parcialmente provido, para reduzir em parte a pena-base aplicada ao recorrente, tornando a sua reprimenda definitiva em 42 anos de reclusão.