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Inteligência Jurídica
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STJ 6ª Turma STJ Acervo STJ · Público

Honorários advocatícios · Majoração do percentual · Impossibilidade (súmula 7/stj) · Termo final

Julgado em 05/12/2013 · AgRg no REsp 1.259.996 · Rel. Min. Sebastião Reis Júnior
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Sebastião Reis Júnior
Rel. Min. Sebastião Reis Júnior6ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). TERMO FINAL. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO (SÚMULA 111/STJ). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO (SÚMULA 204/STJ). TERMO FINAL. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PERCENTUAL. 1% AO MÊS, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009.

Resultado do julgamento

Agravo regimental improvido.

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Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). TERMO FINAL. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO (SÚMULA 111/STJ). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO (SÚMULA 204/STJ). TERMO FINAL. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PERCENTUAL. 1% AO MÊS, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N. 11.960/2009. 1. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, salvo as hipóteses em que se …

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL. IMPOSSIBILIDADE (SÚMULA 7/STJ). TERMO FINAL. DECISÃO CONCESSIVA DO BENEFÍCIO (SÚMULA 111/STJ). JUROS DE MORA. TERMO INICIAL. CITAÇÃO (SÚMULA 204/STJ). TERMO FINAL. CONTA DE LIQUIDAÇÃO. PERCENTUAL. 1% AO MÊS, ATÉ A ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.

11.960/2009.

1. Conforme a jurisprudência deste Tribunal, salvo as hipóteses em que se identifique o valor como alarmante ou ínfimo, não é possível alterar o percentual dos honorários advocatícios em âmbito de recurso especial, tendo em vista o óbice da Súmula 7/STJ.

2. Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença (Súmula 111/STJ).

3. Nas ações previdenciárias, incidem juros de mora a partir da citação válida (Súmula 204/STJ) até a conta de liquidação.

4. Os valores resultantes de condenações impostas à Fazenda Pública após a entrada em vigor da Lei n. 11.960/2009 devem observar os critérios de atualização (correção monetária e juros) nela disciplinados, enquanto estiver em vigor; no período anterior, referidos consectários devem seguir os parâmetros definidos pela legislação então vigente.

5. Agravo regimental improvido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201101456370, publicação em 16/12/2013). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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