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Inteligência Jurídica
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STJ Corte Especial STJ Acervo STJ · Público

Benefícios concedidos aos trabalhadores em atividade · Extensão aos inativos · Ausência de repercussão geral · Indeferimento liminar

Julgado em 19/02/2014 · AgRg no RE nos EDcl no AgRg nos EDcl no AREsp 197 · Rel. Min. Gilson Dipp
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Gilson Dipp
Rel. Min. Gilson DippCorte Especial STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia sobre a extensão aos inativos de benefícios concedidos aos trabalhadores em atividade não tem repercussão geral. II - …

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO. BENEFÍCIOS CONCEDIDOS AOS TRABALHADORES EM ATIVIDADE. EXTENSÃO AOS INATIVOS. AUSÊNCIA DE REPERCUSSÃO GERAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. ART. 543-A, § 5º DO CPC.  AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. I - Consoante entendimento do Supremo Tribunal Federal, a controvérsia sobre a extensão aos inativos de benefícios concedidos aos trabalhadores em atividade não tem repercussão geral. II - Negada a existência de repercussão geral, a decisão valerá para todos os recursos sobre matéria idêntica, que serão indeferidos liminarmente - art. 543-A, § 5º, do CPC; e art. 327, § 1º, do RISTF. III - Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100223430, publicação em 25/02/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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