AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL DA DEFESA. PENAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS ARTS. 297 E 299 DO CP. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. RECURSO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. PONDERAÇÕES PARA SEU PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO APTO A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
Agravo regimental desprovido.
Centenas de milhares de acórdãos do STJ — no penal, cada um com o resultado para a defesa e o filtro "só favoráveis" —, com busca por tema, relator e número do processo.
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AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL DA DEFESA. PENAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS ARTS. 297 E 299 DO CP. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. RECURSO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. PONDERAÇÕES PARA SEU PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO APTO A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Nos termos descritos pela Corte de Origem, trata-se de "réus condenados nas penas dos artigos 297 e 299 do C. Penal, denunciados pela participação em esquemas ilícitos de falsificação de documentos para que seja 'construído' um imigrante habilitado a obter o visto norte-americano ou canadense pelos métodos usuais, atuando no mercado há pelo menos 20 (vinte) anos."
2. Cumpre anotar que as instâncias ordinárias reconheceram circunstâncias judiciais desfavoráveis, que, de fato, emprestaram à conduta dos Réus especial reprovabilidade e que não se afiguram inerentes ao tipo penal.
3. O recurso especial da Defesa foi interposto com lastro somente na alínea c do permissivo constitucional. No entanto, não se verifica similitude fática entre o acórdão paradigma e o aresto recorrido.
4. Além disso, constata-se que não houve apreciação da questão pelo Tribunal a quo nos termos propostos, carecendo a matéria, portanto, do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial. A propósito, o que se considera, para efeitos de satisfação do requisito do prequestionamento, é o debate e a decisão efetiva da Corte de origem acerca da matéria federal suscitada.
5. Considerando o contexto delineado pela Corte Regional, por fim, a irresignação não merece conhecimento. Com efeito, o recurso especial não se presta à reanálise de questões fato, pois é outra sua missão, qual seja, o controle da vigência e da uniformidade de interpretação das normas infraconstitucionais. No caso, o propósito recursal implicaria, necessariamente, o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, em face do óbice já mencionado da Súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça.
6. Agravo regimental desprovido.