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Inteligência Jurídica
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STJ 5ª Turma STJ Acervo STJ · Penal

Condenação pelos crimes dos arts · 297 e 299 do cp · Alegada divergência jurisprudencial · Falta de similitude fática entre os acórdãos recorrido e paradigma

Julgado em 11/02/2014 · AgRg no REsp 1.251.055 · Rel. Min. Laurita Vaz
Sede do Superior Tribunal de Justiça, em Brasília
Foto de Laurita Vaz
Rel. Min. Laurita Vaz5ª Turma STJ
Resumo do caso · a ementa oficial, organizada por seções
Cabeçalho da ementa

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL DA DEFESA. PENAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS ARTS. 297 E 299 DO CP. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. RECURSO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. PONDERAÇÕES PARA SEU PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO APTO A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

Resultado do julgamento

Agravo regimental desprovido.

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Ementa

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL DA DEFESA. PENAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS ARTS. 297 E 299 DO CP. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. RECURSO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. PONDERAÇÕES PARA SEU PROVIMENTO. …

AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL DA DEFESA. PENAL. CONDENAÇÃO PELOS CRIMES DOS ARTS. 297 E 299 DO CP. ALEGADA DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. FALTA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS RECORRIDO E PARADIGMA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. PRETENSÃO QUE DEMANDA ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. ÓBICE DA SÚMULA N.º 07 DESTA CORTE. RECURSO AO QUAL SE NEGOU SEGUIMENTO. PONDERAÇÕES PARA SEU PROVIMENTO. AUSÊNCIA DE ARGUMENTO APTO A INFIRMAR OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO DO DECISUM EM SEUS PRÓPRIOS TERMOS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Nos termos descritos pela Corte de Origem, trata-se de "réus condenados nas penas dos artigos 297 e 299 do C. Penal, denunciados pela participação em esquemas ilícitos de falsificação de documentos para que seja 'construído' um imigrante habilitado a obter o visto norte-americano ou canadense pelos métodos usuais, atuando no mercado há pelo menos 20 (vinte) anos."

2. Cumpre anotar que as instâncias ordinárias reconheceram circunstâncias judiciais desfavoráveis, que, de fato, emprestaram à conduta dos Réus especial reprovabilidade e que não se afiguram inerentes ao tipo penal.

3. O recurso especial da Defesa foi interposto com lastro somente na alínea c do permissivo constitucional. No entanto, não se verifica similitude fática entre o acórdão paradigma e o aresto recorrido.

4. Além disso, constata-se que não houve apreciação da questão pelo Tribunal a quo nos termos propostos, carecendo a matéria, portanto, do indispensável prequestionamento viabilizador do recurso especial. A propósito, o que se considera, para efeitos de satisfação do requisito do prequestionamento, é o debate e a decisão efetiva da Corte de origem acerca da matéria federal suscitada.

5. Considerando o contexto delineado pela Corte Regional, por fim, a irresignação não merece conhecimento. Com efeito, o recurso especial não se presta à reanálise de questões fato, pois é outra sua missão, qual seja, o controle da vigência e da uniformidade de interpretação das normas infraconstitucionais. No caso, o propósito recursal implicaria, necessariamente, o reexame de todo o conjunto fático-probatório, o que não se coaduna com a via eleita, em face do óbice já mencionado da Súmula n.º 07 do Superior Tribunal de Justiça.

6. Agravo regimental desprovido.

Ementa reproduzida do espelho do acórdão publicado pelo Superior Tribunal de Justiça em seus dados abertos (registro 201100888177, publicação em 26/02/2014). Material informativo; não constitui consultoria jurídica nem promessa de resultado.
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